A cidade de São Paulo aprovou a Lei (nº 14.459/07) tornando obrigatório a instalação de aquecimento solar para vários tipos de novas edificações:

- Residências
- Apartamentos
- Comércio
- Indústrias


A Lei regulamenta a utilização de aquecimento solar de água nas seguintes situações:

- Novas edificações residenciais e apartamentos com 4 banheiros ou mais
- Novas edificações para atividade de Comércio ou Serviços que utilizam água quente, tais como
clubes, academias, motéis, hotéis, institutos de estética, cabelereiros, creches, lavanderias, etc
- Novas instalações industriais, que utilizam água quente em seu processo produtivo ou disponibilizam
vestiários aos seus funcionários.


Residências e apartamentos com até 3 banheiros deverão ser preparadas para receber o aquecedor solar, ou seja, devem possuir o sistema hidráulico para futura instalação dos coletores solares e reservatório térmico.